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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Informativo (CAPELANIA DIA FELIZ ) pag. 3 Set/2010


CONSELHO DA COMUNIDADE
            No dia 10 de agosto de 2010 foi realizada uma reunião no fórum de Itajubá/MG, convocada pelo Juiz da Vara Criminal Dr. Selmo  Sila de Souza.
Esta reunião foi realizada com a finalidade de constituir o Conselho da Comunidade que atuará junto às pessoas privadas de liberdade no presídio de Itajubá sendo formada sua diretoria, ficando esta composta por Presidente, Vice Presidente, 1° e 2° Secretários e Tesoureiro, além de membros suplentes e conselheiros, que ficarão no Conselho pelo período de 02 anos. (onde nós da Capelania Dia Feliz fomos nomeados a fazer Parte da Diretoria deste Conselho)
          No dia 24 de Agosto , na sala da Casa do Advogado, foi realizada a 1a reunião da Diretoria, para discussão e aprovação do Estatuto Social, sendo o mesmo aprovado unanimemente.
O que É  conselho da comunidade?
            A LEP – Lei de Execução Penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social da pessoa condenada ou submetida à medida de segurança. A LEP também determina, no seu art 4º, que o “Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança”.
A LEP garante à pessoa condenada ou internada todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei e não permite qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política. Ou seja, toda pessoa que estiver cumprindo uma sentença judicial continua a ter assegurados os direitos previstos na Constituição e nas outras leis do país, com exceção daqueles que a medida judicial restringiu, como, por exemplo, a liberdade.
A participação da sociedade no cumprimento da pena é fundamental para que a pena de prisão seja cumprida com o mínimo de danos possíveis. Para isso, a LEP previu a existência de um órgão a ser constituído em cada comarca onde houver pessoas em situação de aprisionamento, que represente a comunidade nesse processo que vai desde o início do cumprimento da pena até o reingresso ao convívio social. Esse órgão é o Conselho da Comunidade, previsto nos arts. 80 e 81, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, e existente em nossa comarca desde o ano 1990, sendo sua última renovação em 10.08.2010.
Nesse sentido, promover a aproximação da comunidade com a prisão e da prisão com a comunidade, por meio do Conselho, pode favorecer a compreensão de que a prisão e as pessoas lá detidas integram a mesma sociedade em que vivemos, e não um mundo a parte sobre o qual nada temos a ver, os Conselhos da Comunidade atua como um órgão “intermediador” para que a sociedade civil possa efetivamente atuar nas questões do cárcere, quer para humanizá-lo, quer para que as pessoas que lá estão possam retornar ao convívio social a partir de uma perspectiva mais reintegradora.
(Fonte Internet)
Conselho da Comunidade de Itajubá

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